É comum visualizarmos esse termo em diversas situações, porém, será que temos a real noção do seu significado?
Muitos profissionais liberais desenvolvem suas atividades específicas e além do óbvio, também prestam consultoria sobre sua especialidade ou profissão. Agora vamos aprofundar esses conceitos e responder todos esses questionamentos.
O que é prestar consultoria?
A consultoria é um serviço oferecido por um profissional ou empresa de uma área específica para outro profissional ou empresa. A finalidade da consultoria é verificar as necessidades do cliente, por meio de diagnósticos e processos, identificar soluções e, então, recomendar ações de melhoria ou mudanças de hábitos, procedimentos e até atitudes.
Quais são os principais tipos de consultoria?
Consultoria especializada em áreas ou setores específicos (jurídica, médica, contábil, etc);
Consultoria estratégica;
Consultoria de gestão de riscos;
Consultoria financeira;
Consultoria de marketing.
Quem pode prestar serviços de consultoria?
Se você é um indivíduo com experiência em negócios ou em um setor específico de negócios, você pode criar uma carreira lucrativa em consultoria, desde que sua titulação acadêmica te permita. O consultor autônomo é uma pessoa física que presta consultoria. Em geral, ele não tem equipe e, se necessário, terceiriza partes do serviço com pessoas ou empresas externas. Eventualmente o consultor pode até ter um CNPJ, mas ainda assim tem a característica de autônomo, afinal o negócio é ele próprio, sua capacidade intelectual.
O que é a consultoria jurídica?
A consultoria jurídica é um serviço de apoio. Consiste, assim, em esclarecer questões ligadas ao universo do Direito e prestar informações e opiniões especializadas. Desta forma, a empresa que contrata uma consultoria jurídica tem maior embasamento para tomar decisões. O consultor jurídico, portanto, não é aquele que atua representando empresas em processos. É, contudo, quem presta apoio nas questões jurídicas que elas enfrentam no dia a dia.
Justamente pela natureza dessa atividade, a consultoria jurídica só pode ser prestada por um advogado. Não basta ter o curso de bacharelado em Direito para oferecer este serviço. É preciso ter, também, um registro ativo na OAB. De fato, existe até mesmo parecer emitido pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB nesse sentido (E-3.279/06). Ele dispõe:
E-3.279/06 – EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADA POR BACHAREL EM DIREITO – IMPOSSIBILIDADE. Não basta cursar a faculdade de direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser advogado. Para ser advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigos 1o e 4o do EOAB). O bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral – artigo 4º). V.U., em 16/02/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.
Qual é a responsabilidade do consultor jurídico?
O consultor jurídico externo não pode ser diretamente responsabilizado por ações praticadas pela empresa que o contratou, em decorrência de suas opiniões. Por outro lado, esse consultor pode enfrentar processos por parte da empresa que sofre dano ao seguir suas recomendações, com alegação de negligência, imprudência ou imperícia na conduta.
Uma recomendação é deixar claro aos clientes, desde o início, as limitações da consultoria jurídica. Quanto maior a transparência na prestação deste serviço, menor a probabilidade de surgirem conflitos.
Além da questão legal, ao atuar com consultoria jurídica, o advogado precisa ter em mente que o sucesso de seu negócio vai apoiar-se fortemente na reputação construída. Ou seja, se a sua consultoria causar problemas aos seus clientes, certamente não encontrará outros.
Em resumo, portanto, o consultor jurídico deve desenvolver seus pareceres sempre considerando-se responsável. Ainda que não seja juridicamente responsável, certamente o é eticamente. Deve, assim, prezar pelos resultados diretos e indiretos que provocar aos clientes e a terceiros. Não obstante, deve zelar pela máxima confiabilidade das recomendações que fizer.
Algumas informações extraídas de: Blog SAJADV, FIA e FM2S.