DIREITO IMOBILIÁRIO:
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
DIREITO IMOBILIÁRIO:
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
A usucapião se entende por ser o modo originário de aquisição da propriedade de bens móveis, imóveis dentre outros direitos reais pelo decorrer do tempo desde que sejam atendidas as condições legais.
Em outras palavras, a usucapião é uma forma de adquirir um imóvel através da posse prolongada. A forma extrajudicial ocorre em virtude de o procedimento ser realizado em cartório.
Vejamos os requisitos indispensáveis à propositura do requerimento:
Representação por advogado;
Realizar no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que está situado o imóvel usucapiendo;
Ata Notarial – Tabelião atesta as circunstâncias, bem como o tempo da posse;
Justo Título – Quando houver. Podendo ser apresentado outros documentos que evidenciem a posse contínua, como por exemplo, pagamentos de tributos e encargos que incidem sobre o imóvel;
Certidão Negativa de Distribuição – A fim de atestar que não há situação que comprometa o imóvel usucapiendo;
Planta Baixa – Com o devido memorial descritivo. Para tanto, deve ser assinado por profissional técnico (ART), e ressalta-se a necessidade de também ser assinado pelo proprietário anterior do imóvel usucapiendo e pelos proprietários confrontantes.
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